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Emenda Constitucional 128, de 22/12/2022, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 23-12-2022)

Constitucional. Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. [[CF/88, art. 167]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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