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Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Fica o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 autorizado a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas até o valor de R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões oitocentos e cinquenta milhões de reais), classificadas de acordo com a alínea [b] do inciso II do § 4º do art. 7º da Lei 14.436, de 9/08/2022. [[Lei 14.436, de 9/08/2022, art. 7º.]]

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