Art. 1º
- O inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Emenda Constitucional 109/2021, art. 4º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
IV - relativos ao regime especial estabelecido nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, às áreas de livre comércio e zonas francas e à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, na forma da lei; [[ADCT/88, art. 40.]]
[...]. ] (NR)
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