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Emenda Constitucional 104, de 04/12/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes. [[CF/88, art. 37, II.]]

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