Carregando…

Emenda Constitucional 63, de 04/02/2010, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 198 - (...).
(...).
§ 5º - Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
(...).] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?