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Emenda Constitucional 61, de 11/11/2009, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 12-11-2009)

Altera o art. 103-B da CF/88, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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