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Emenda Constitucional 48, de 10/08/2005, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10/08/2005.

Mesa da Câmara dos Deputados - Pres. Deputado Severino Cavalcanti
Mesa do Senado Federal - Pres. Senador Renan Calheiros.
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