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Emenda Constitucional 38, de 12/06/2002, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 38, DE 12 DE JUNHO DE 2002

(D. O. 13-06-2002)

Acrescenta o art. 89 ao ADCT/88, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

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