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Emenda Constitucional 36, de 28/05/2002, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 36, DE 28 DE MAIO DE 2002

(D. O. 29-05-2002)

Constitucional. Dá nova redação ao art. 222 da CF/88, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica. [[CF/88, art. 222.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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