Art. 1º
- A alínea [c] do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 37 - ...
...
XVI - ...
...
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
...]
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