Art. 1º
- O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: [[CF/88, art. 7º.]]
[XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;] (NR) (Retificado)
[a) (Revogada).]
[b) (Revogada).]
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