Carregando…

Emenda Constitucional 24, de 09/12/1999, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?