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Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O inciso IV do art. 51 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
(...)
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
(...)]
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