Carregando…

Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 23

Artigo23

Art. 23

- O inciso V do art. 206 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
(...)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?