Art. 11
- O § 7º do art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 57 - (...)
(...)
§ 7º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."
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