Carregando…

Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O inciso XIII do art. 52 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
(...)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?