Carregando…

Emenda Constitucional 17, de 22/11/1997, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Observado o disposto no artigo anterior, a União aplicará as disposições do art. 3º desta emenda retroativamente a 01/07/1997. [[Emenda Constitucional 17/1997, art. 3º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?