Carregando…

Emenda Constitucional 15, de 15/09/1996, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 15, DE 15 DE SETEMBRO DE 1996

(D. O. 13-09-1996)

Constitucional. Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da CF/88. [[CF/88, art. 18.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Constitucional e processual civil. Agravo regimental. Ação rescisória proposta com base no CPC/1973, art. 485, V e IX contra acórdão da primeira turma (RE 648.622/DF/STF agr, rel. Min. Luiz fux, DJE de 22/2/2013). Intervenção no domínio econômico. Acórdão em conformidade com reiterada jurisprudência desta corte. Violação à literal disposição da CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174, caput e § 1º. Não configuração. Ausência de interpretação que exclua a possibilidade de o estado intervir no domínio econômico ou que dispense a demonstração do dano para a configuração do dever de indenizar. Erro de fato. Não preenchimento dos requisitos dos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 485 precedentes do plenário (AR 2393/PE/STF Agr. rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 23/3/2015; e AR 2363/DF/STF Agr, rel. Min. Dias toffoli, DJE de 8/4/2015). Agravo regimental a que se nega provimento.
(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?