Art. 1º
- A alínea [a] do inciso XIV do caput do art. 10 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: [CE/MG, art. 10.]]
[CE/MG, art. 10 - (...)
XIV - (...)
a) organização, efetivos, garantias, direitos, deveres, inatividades e pensões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; ]
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