Art. 5º
- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - relativamente à alteração do § 8º do art. 160 da Constituição do Estado, no exercício financeiro de 2021, aplicando-se à elaboração das leis orçamentárias para o referido exercício; [[CE/MG, art. 160.]]
II - relativamente aos demais dispositivos, no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4/09/2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Agostinho Patrus, presidente
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!