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Emenda Constitucional MG 5, de 30/06/1992, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL MG 5, DE 30 DE JUNHO DE 1992

(D. O. 01-07-1992)

Constitucional. Dá nova redação ao art. 5º do ADCT da Constituição do Estado. [[ADCT/MG, art. 5º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

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