EMENDA CONSTITUCIONAL MG 1, DE 03 DE JULHO DE 1991
(D. O. 03-07-1991)
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º - Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda à Constituição do Estado:
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