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Emenda Constitucional MG 107, de 04/12/2020, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL MG 107, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 05-12-2020)

Altera o art. 161 da Constituição do Estado. [[CE/MG, art. 161.]]

Atualizada(o) até:

(Arts. - -

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

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