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Emenda Constitucional MG 105, de 04/12/2020, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL MG 105, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 05-12-2020)

Constitucional. Dá nova redação ao inc. IX do caput do art. 10 e acrescenta o § 5º ao art. 231 da Constituição do Estado.

Atualizada(o) até:

(Arts. - - -

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

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