Carregando…

Decreto/CM 1.993, de 11/01/1963, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 11/01/63; 142º da Independência e 75º da República. Hermes Lima - Benjamin Eurico Cruz.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?