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Decreto/CM 1.232, de 22/06/1962, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Nos serviços gerais, estão incluídas as atividades compreendidas pela limpeza e vigilância de edifícios, hangares. Pistas,. Rampas aeronaves e outras relacionadas com a conservação do Patrimônio Empresarial.

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