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Decreto/CM 1.232, de 22/06/1962, art. 40

Artigo40

Capítulo VII - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 40

- Além dos casos previstos neste Decreto, os direitos, vantagens e deveres do aeroviário são os definidos na legislação, contratos e acordos.

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