Art. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02/03/1962, 142º da Independência e 74º da República. Tancredo Neves - Alfredo Nasser - Walther Moreira Salles - Virgílio Távora - Ângelo Nolasco de Almeida - João de Segadas Vianna - Clóvis M. Travassos - Ulysses Guimarães
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