Carregando…

Decreto/CM 494, de 10/01/1962, art. 16

Artigo16

Art. 16

- São órgãos de administração:

a) O Departamento Nacional, com jurisdição em todo o País;

b) os Departamentos Regionais, com jurisdição nas bases territoriais correspondentes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?