Carregando…

Decreto/CM 494, de 10/01/1962, art. 14

Artigo14

Capítulo III - DA ORGANIZAçãO (Ir para)
Art. 14

- O SENAI, para a realização das suas finalidades, corporifica órgãos normativos e órgãos de administração, de âmbito nacional e de âmbito regional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?