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Decreto 99.684, de 08/11/1990, art. 43

Artigo43

Capítulo VII - DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE (Ir para)
Art. 43

- A regularidade da situação do empregador perante o FGTS será comprovada pelo Certificado de Regularidade do FGTS, com validade em todo o território nacional, a ser fornecido pela CEF, mediante solicitação.

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