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Decreto 99.684, de 08/11/1990, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Por ocasião da centralização na CEF, caberá ao banco depositário emitir o último extrato das contas vinculadas sob sua responsabilidade, que deverá conter, inclusive, o registro dos valores transferidos e a discriminação dos depósitos efetuados na vigência do último contrato de trabalho.

STJ FGTS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Apresentação de documento. Extratos analíticos das contas vinculadas. Responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.036/90, art. 12. Lei Complementar 110/2001, art. 10. Decreto 99.684/1990, art. 23 e Decreto 99.684/1990, art. 24. Mais detalhes

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STJ Processo civil e administrativo. FGTS. Execução de sentença. Apresentação dos extratos das contas vinculadas. Ônus da CEF. CPC/1973, art. 604, § 1º. Mais detalhes

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STJ Processo civil e administrativo. FGTS. Execução de sentença. Termo de adesão (Lei Complementar 110/2001). Nulidade. Revogação de lei geral por lei especial. Tese não prequestionada. Aplicação da Súmula 211/STJ. Apresentação dos extratos das contas vinculadas. Ônus da CEF. CPC/1973, art. 604, § 1º. Lei 8.036/1990. Mais detalhes

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