DECRETO 99.534, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
(D. O. 22-09-1990)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 84, de 11/12/1989, a Convenção 152 - Convenção Relativa à Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1979,
Considerando que o Brasil ratificou a referida Convenção, em 17 de maio de 1990, tendo a mesma entrado em vigor na forma de seu art. 45 e seus parágrafos, Decreta:
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