Carregando…

Decreto 99.274, de 06/06/1990, art. 23

Artigo23

Capítulo V - DOS INCENTIVOS(Ir para)
Art. 23

- As entidades governamentais de financiamento ou gestoras de incentivos, condicionarão a sua concessão à comprovação do licenciamento previsto neste decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?