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Decreto 99.066, de 08/03/1990, art. 90

Artigo90

Seção VI - DO COOLER(Ir para)
Art. 90

- Cooler com vinho é a bebida com graduação alcoólica de 3º a 7º G.L., obtida pela mistura de vinho de mesa, suco de uma ou mais frutas e água potável, podendo ser gaseificado e adicionado de açúcares.

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