Art. 212
- O Termo de Liberação será utilizado na liberação do produto apreendido, e deverá mencionar:
I - nome e endereço do estabelecimento;
II - quantidade e identificação do produto a ser liberado;
III - número do termo de apreensão que deu origem à ação fiscal;
IV - nome e assinatura do agente fiscal; e
V - nome e assinatura do responsável pelo bem apreendido.
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