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Decreto 98.812, de 09/01/1990, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Haverá, no DNPM, além dos livros previstos no art. 119 do Regulamento do Código de Mineração, o Livro I, de Registro das Permissões de Lavra Garimperia, para transcrições das respectivas permissões.

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