Art. 25
- Observado o disposto nos arts. 23 e 24, aplica-se, para atribuição da prioridade na obtenção da Permissão de Lavra Garimpeira, a alínea a do art. 11 do Decreto-Lei 227, de 28/02/1967.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!