Carregando…

Decreto 98.812, de 09/01/1990, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A Permissão de Lavra Garimpeira de que trata este decreto:

I - não se aplica a terras indígenas; e

II - quando na faixa de fronteira, além do disposto neste Decreto, fica ainda sujeita aos critérios e condições que venham a ser estabelecidos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 91 da Constituição Federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?