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Decreto 98.812, de 09/01/1990, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A critério do DNPM, será admitida a concessão de lavra em área objeto de Permissão de Lavra Garimpeira, com autorização do titular, quando houver viabilidade técnica e econômica no aproveitamento por ambos os regimes.

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