Carregando…

Decreto 98.812, de 09/01/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, instituído pelo art. 1º da Lei 7.805, de 18/07/1989, aplica-se ao aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?