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Decreto 98.602, de 19/12/1989, art. 0

Artigo0

DECRETO 98.602, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 20-12-1989)

Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/1961 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/1951.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados de 1951. Implementação)
Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados)
Decreto 70.946/1972 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados)
Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/1951)
(Arts. -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, Decreta:

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