DECRETO 98.339, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989
(D. O. 30-10-1989)
Administrativo. Regulamenta o art. 6º, III da Lei 7.827, de 27/09/1989, que dispõe sobre a remuneração de recursos, pertencentes aos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.827/1989, art. 6º, III. (Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste).O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV da Constituição, Decreta:
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