Carregando…

Decreto 98.135, de 12/09/1989, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Constituem receitas do Programa:

I - o produto dos recolhimentos do encargo de que trata o art. 1º do Decreto-lei 1.025, de 21/10/69, modificados pelos art. 3º do Decreto-lei 1.569, de 08/08/77, art. 3º do Decreto-lei 1.645, de 11/12/78, e art. 12 do Decreto-lei 2.163, de 19/09/84;

II - as dotações específicas que lhe forem consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;

III - as transferências de outros fundos;

IV - as receitas adventícias; e

V - as outras receitas que lhe forem atribuídas por lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?