Art. 3º
- A proposta orçamentária de que trata o inciso I do art. 2º, integrará a proposta orçamentária do FUNDAF.
Parágrafo único - Iniciado o exercício financeiro, a Secretaria da Receita Federal, na qualidade de gestora do FUNDAF, provisionará a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a totalidade dos créditos orçamentários autorizados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!