Carregando…

Decreto 97.995, de 26/07/1989, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O inciso II do art. 2º do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto 55.841, de 15/03/1965, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

[e) Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, quando no efetivo exercício de funções auxiliares de inspeção do trabalho.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?