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Decreto 96.543, de 22/08/1988, art. 0

Artigo0

DECRETO 96.543, DE 22 DE AGOSTO DE 1988

(D. O. 23-08-1988)

(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99). Seguridade social. Tributário. Prorural. Indústria pesqueira. Contribuição. Regulamenta a Lei Complementar 55, de 10/07/1987.

Atualizada(o) até:

Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total).

Lei Complementar 55, de 10/07/1987 (Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do Prorural, as indústrias pesqueiras)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o estabelecido na Lei Complementar 55, de 10/07/87, Decreta:

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