DECRETO 95.579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
(D. O. 30-12-1987)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, DECRETA:
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