Carregando…

Decreto 95.461, de 12/12/1987, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica revigorado, em sua plenitude, o Decreto 41.721, de 25/06/57, que promulgou a Convenção 81, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 74, de 29/05/56.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?