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Decreto 95.247, de 17/11/1987, art. 27

Artigo27

Capítulo IV - DOS PODERES CONCEDENTES E ÓRGãOS DE GERêNCIA (Ir para)
Art. 27

- O poder concedente ou órgão de gerência, na área de sua jurisdição, definirá:

I - o transporte intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano;

II - os serviços seletivos e os especiais.

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